21994A0103(49)

Acordo sobre o Espaço Económico Europeu - Protocolo nº 48 relativo aos artigos 105º e 111º

Jornal Oficial nº L 001 de 03/01/1994 p. 0218 - 0218


PROTOCOLO Nº 48

relativo aos artigos 105º e 111º

As decisões tomadas pelo Comité Misto do EEE ao abrigo dos artigos 105º e 111º não podem contrariar a jurisprudência do Tribunal de Justiça das Comunidades Europeias.