21994A0103(13)

Acordo sobre o Espaço Económico Europeu - Protocolo nº 12 relativo aos acordos de avaliação de conformidade com países terceiros

Jornal Oficial nº L 001 de 03/01/1994 p. 0174 - 0175


PROTOCOLO Nº 12

relativo aos acordos de avaliação de conformidade com países terceiros

Os acordos de reconhecimento mútuo com países terceiros relativos à avaliação de conformidade para os produtos em que a utilização de uma marca se encontra prevista na legislação comunitária serão negociados por iniciativa da Comunidade. A Comunidade negociará com base no pressuposto de que os países terceiros em questão virão a concluir com os Estados da EFTA acordos paralelos de reconhecimento mútuo equivalentes aos que vierem a ser concluídos com a Comunidade. As Partes Contratantes cooperarão entre si de acordo com os procedimentos gerais de informação e consulta previstos no Acordo EEE. No caso de se verificarem disparidades nas relações com países terceiros, estas serão examinadas em conformidade com as disposições pertinentes do Acordo EEE.