ACORDO SOB FORMA DE TROCA DE NOTAS QUE PRORROGA E ALTERA O ACORDO ENTRE O GOVERNO DOS ESTADOS UNIDOS DA AMERICA E A COMUNIDADE ECONOMICA EUROPEIA RESPEITANTE AS PESCARIAS AO LARGO DAS COSTAS DOS ESTADOS UNIDOS
Jornal Oficial nº L 063 de 07/03/1989 p. 0023 - 0025
***** ACORDO sob forma de Troca de Notas que prorroga e altera o Acordo entre o Governo dos Estados Unidos da América e a Comunidade Económica Europeia respeitante às pescarias ao largo das costas dos Estados Unidos A. Nota do Governo dos Estados Unidos da América A Missão dos Estados Unidos junto das Comunidades Europeias apresenta os seus cumprimentos à Comissão das Comunidades Europeias e deseja chamar a atenção da Comissão das Comunidades Europeias para o Acordo entre os Estados Unidos da América e as Comunidades Europeias respeitante às pescarias ao largo das costas dos Estados Unidos, assinado em Washington em 1 de Outubro de 1984 e que deixa de vigorar em 1 de Julho de 1989. Os Estados Unidos propõem que o Acordo seja prorrogado até 1 de Julho de 1991 e alterado do seguinte modo: A. No nº 2 do artigo III, a expressão « que possam revelar-se necessários devido a circunstâncias imprevistas que afectem as unidades populacionais (stocks) » deve ser substituída pelo termo « adequados ». B. No artigo IV, a expressão « no Magnuson Fishery Conservation and Management Act, alterado, a saber: » deve ser substituída pela expressão « na legislação dos Estados Unidos da América, entre outros elementos: ». Devem suprimir-se as aspas e substituir-se os algarismos romanos que se seguem pelos respectivos algarismos árabes. C. No nº 1 do artigo IV, a expressão « de pescado ou de produtos da pesca dos Estados Unidos » deve ser substituída pela expressão « tanto de pescado como de produtos da pesca dos Estados Unidos, nomeadamente de pescado e de produtos da pesca em relação aos quais o país terceiro tenha solicitado uma atribuição; ». D. O nº 2 do artigo IV deve passar a ter a seguinte redacção: « Se e em que medida o país considerado coopera com os Estados Unidos, tanto para fazer progredir as oportunidades de exportação de produtos da pesca provenientes dos Estados Unidos e criar novas oportunidades, através da compra de produtos da pesca a transformadores dos Estados Unidos, como para fazer progredir as trocas comerciais de produtos da pesca, através da compra de pescado e produtos da pesca a pescadores dos Estados Unidos, nomeadamente pescado e produtos da pesca em relação aos quais o país terceiro tenha solicitado uma atribuição; ». E. Antes do último período do artigo VII, deve inserir-se o seguinte período: « Sendo essas taxas aplicadas indiscriminadamente, o nível da taxa pode variar, dependendo, inter alia, do facto de, na opinião dos Estados Unidos, os navios ou nacionais dos Estados-Membros das Comunidades Europeias estarem a pescar espécies anádromas originárias dos Estados Unidos em níveis inaceitáveis ou de as Comunidades Europeias não tomarem medidas suficientes para a conservação e o desenvolvimento das pescas nos Estados Unidos ». F. Ao nº 4 do artigo XII deve ser aditado o seguinte período: « As Comunidades Europeias fornecerão igualmente esses dados económicos, conforme seja solicitado pelos Estados Unidos. » G. No artigo XIX, a data de « 1 de Julho de 1989 » deve ser substituída pela data de « 1 de Julho de 1991 ». Os Estados Unidos propõem que, se a prorrogação e as alterações expostas na presente Nota forem consideradas aceitáveis pelas Comunidades Europeias, a presente Nota e a respectiva resposta de confirmação constituam um Acordo entre os Estados Unidos da América e as Comunidades Europeias que altera o Acordo respeitante às pescarias ao largo das costas dos Estados Unidos e que prorroga esse Acordo até 1 de Julho de 1991. O presente Acordo entra em vigor numa data a acordar por Troca de Notas verbais após a conclusão dos procedimentos internos de cada Parte. A Missão aproveita a oportunidade para reiterar à Comissão os protestos da sua mais elevada consideração. Pelo Governo dos Estados Unidos da América A Missão dos Estados Unidos junto das Comunidades Europeias 15 de Setembro de 1988 B. Nota da Comunidade Económica Europeia A Direcção-Geral das Relações Externas da Comissão das Comunidades Europeias apresenta os seus cumprimentos à Missão dos Estados Unidos junto das Comunidades Europeias e tem a honra de acusar a recepção da Nota da Missão de 15 de Setembro de 1988, do seguinte teor: « A Missão dos Estados Unidos junto das Comunidades Europeias apresenta os seus cumprimentos à Comissão das Comunidades Europeias a deseja chamar a atenção da Comissão das Comunidades Europeias para o Acordo entre os Estados Unidos da América e as Comunidades Europeias respeitante às pescarias ao largo das costas dos Estados Unidos, assinado em Washington em 1 de Outubro de 1984 e que deixa de vigorar em 1 de Julho de 1989. Os Estados Unidos propõem que o Acordo seja prorrogado até 1 de Julho de 1991 e alterado do seguinte modo: A. No nº 2 do artigo III, a expressão ''que possam revelar-se necessários devido a circunstâncias imprevistas que afectem as unidades populacionais (stocks) " deve ser substituída pelo termo ''adequados". B. No artigo IV, a expressão ''no Magnuson Fishery Conservation and Management Act, alterado, a saber:" deve ser substituída pela expressão ''na legislação dos Estados Unidos da América, entre outros elementos:". Devem suprimir-se as aspas e substituir-se os algarismos romanos que se seguem pelos respectivos algarismos árabes. C. No nº 1 do artigo IV, a expressão ''de pescado ou de produtos da pesca dos Estados Unidos" deve ser substituída pela expressão ''tanto de pescado como de produtos da pesca dos Estados Unidos, nomeadamente de pescado e de produtos da pesca em relação aos quais o país terceiro tenha solicitado uma atribuição;". D. O nº 2 do artigo IV deve passar a ter a seguinte redacção: ''Se e em que medida o país considerado coopera com os Estados Unidos, tanto para fazer progredir as oportunidades de exportação de produtos da pesca provenientes dos Estados Unidos e criar novas oportunidades, através da compra de produtos da pesca a transformadores dos Estados Unidos, como para fazer progredir as trocas comerciais de produtos da pesca, através da compra de pescado e produtos da pesca a pescadores dos Estados Unidos, nomeadamente pescado e produtos da pesca em relação aos quais o país terceiro tenha solicitado uma atribuição;". E. Antes do último período do artigo VII, deve inserir-se o seguinte período: ''Sendo essas taxas aplicadas indiscriminadamente, o nível da taxa pode variar, dependendo, inter alia, do facto de, na opinião dos Estados Unidos, os navios ou nacionais dos Estados-membros das Comunidades Europeias estarem a pescar espécies anádromas originárias dos Estados Unidos em níveis inaceitáveis ou de as Comunidades Europeias não tomarem medidas suficientes para a conservação e o desenvolvimento das pescas nos Estados Unidos". F. Ao nº 4 do artigo XII deve ser aditado o seguinte período: ''As Comunidades Europeias fornecerão igualmente esses dados económicos, conforme seja solicitado pelos Estados Unidos." G. No artigo XIX, a data de ''1 de Julho de 1989" deve ser substituída pela data de ''1 de Julho de 1991". Os Estados Unidos propõem que, se a prorrogação e as alterações expostas na presente Nota forem consideradas aceitáveis pelas Comunidades Europeias, a presente Nota e a respectiva resposta de confirmação constituam um Acordo entre os Estados Unidos da América e as Comunidades Europeias que altera o Acordo respeitante às pescarias ao largo das costas dos Estados Unidos e que prorroga esse Acordo até 1 de Julho de 1991. O presente Acordo entra em vigor numa data a acordar por Troca de Notas verbais após a conclusão dos procedimentos internos da cada Parte. »