Proposta da Comissão Internacional para a Protecção do Reno contra a Poluição destinada a completar o Anexo IV da Convenção sobre a Protecção do Reno contra a Poluição Química, assinada em Bona em 3 de Dezembro de 1976
Jornal Oficial nº L 183 de 14/07/1988 p. 0031 - 0033
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 14 p. 0095
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 14 p. 0095
Proposta da Comissão Internacional para a Protecção do Reno contra a Poluição destinada a completar o Anexo IV da Convenção sobre a Protecção do Reno contra a Poluição Química, assinada em Bona em 3 de Dezembro de 1976 A COMISSÃO INTERNACIONAL PARA A PROTECÇÃO DO RENO CONTRA A POLUIÇÃO, Referindo-se à Convenção sobre a Protecção do Reno contra a Poluição Química, assinada em Bona em 3 de Dezembro de 1976, Considerando, em especial, os artigos 3º, 4º 5º e 14º desta Convenção, E a sua proposta, de 28 de Junho de 1979, apresentada em Baden/Suíça, destinada a completar o Anexo IV desta Convenção com os valores-limite para as descargas de mercúrio provenientes de instalações de electrólise de cloretos alcalinos, PROPÕE ÀS PARTES CONTRATANTES NA CONVENÇÃO, que o Anexo IV da Convenção, de 3 de Dezembro de 1976, seja completado do seguinte modo, no que diz respeito ao mercúrio: >PIC FILE= "T0045978"> >PIC FILE= "T0045979"> >PIC FILE= "T0045980"> Se necessário, serão propostos pela Comissão Internacional, numa fase posterior, valores-limite para outros sectores industriais, tais como as indústrias do papel e do aço ou as centrais térmicas a carvão. Entretanto, os Governos fixarão de modo autónomo, em conformidade com os artigos 3º e 4º da Convenção, normas de emissão para o mercúrio. Estas normas devem ter em conta os melhores meios técnicos disponíveis e não devem ser menos severas que o valor-limite mais equiparado do Anexo IV. Em cumprimento dos artigos 14º e 19º da Convenção, estas disposições entrarão em vigor após adopção unânime pelas Partes Contratantes na Convenção. As Partes Contratantes notificarão a sua adopção ao Governo da Confederação Suíça, que as informará da recepção destas declarações.