Acordo sob forma de Troca de Cartas relativo à aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Popular de Moçambique respeitante à pesca ao largo da costa de Moçambique, rubricado em Bruxelas em 11 de Dezembro de 1986, para o período com início em 1 de Janeiro de 1987
Jornal Oficial nº L 098 de 10/04/1987 p. 0011 - 0011
Edição especial finlandesa: Capítulo 4 Fascículo 2 p. 0183
Edição especial sueca: Capítulo 4 Fascículo 2 p. 0183
ACORDO sob forma de Troca de Cartas relativo à aplicação provisória do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Popular de Moçambique respeitante à pesca ao largo da costa de Moçambique, rubricado em Bruxelas em 11 de Dezembro de 1986, para o período com início em 1 de Janeiro de 1987 A. Carta do Governo da República Popular de Moçambique Excelentíssimo Senhor, Referindo-me ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Popular de Moçambique, respeitante à pesca ao largo de Moçambique, rubricado em Bruxelas em 11 de Dezembro de 1986, tenho a honra de informar Vossa Excelência que o Governo da República Popular de Moçambique está disposto a aplicar esse Acordo, a título provisório, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987, na pendência da sua entrada em vigor nos termos do artigo 16°. do referido Acordo, desde que a Comunidade Económica Europeia esteja disposta a agir do mesmo modo. Nesse caso, considera-se que o pagamento de uma primeira fracção, igual a um terço da compensação financeira fixada no Acordo, deve ser efectuado antes de 31 de Março de 1987. Muito agradeço a Vossa Excelência se digne confirmar-me o acordo da Comunidade Económica Europeia quanto a tal aplicação provisória. Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, a expressão da minha mais elevada consideração. Pelo Governo da República Popular de Moçambique B. Carta da Comunidade Económica Europeia Excelentíssimo Senhor, Tenho a honra de acusar a recepção da carta de Vossa Excelência de hoje, do seguinte teor: «Referindo-me ao Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Governo da República Popular de Moçambique, respeitante à pesca ao largo de Moçambique, rubricado em Bruxelas em 11 de Dezembro de 1986, tenho a honra de informar Vossa Excelência que o Governo da República Popular de Moçambique está disposto a aplicar esse Acordo, a título provisório, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1987, na pendência da sua entrada em vigor nos termos do artigo 16°. do referido Acordo, desde que a Comunidade Económica Europeia esteja disposta a agir do mesmo modo. Nesse caso, considera-se que o pagamento de uma primeira fracção, igual a um terço da compensação financeira fixada no Acordo, deve ser efectuado antes de 31 de Março de 1987. Muito agradeço a Vossa Excelência se digne confirmar-me o acordo da Comunidade Económica Europeia quanto a tal aplicação provisória.» Tenho a honra de confirmar o acordo da Comunidade Económica Europeia quanto a tal aplicação provisória. Queira aceitar, Excelentíssimo Senhor, a expressão da minha mais elevada consideração. Em nome do Conselho das Comunidades Europeias