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Troca de Cartas entre as Comunidades Europeias e a Organização Mundial de Saúde (OMS) que fixa as modalidades de cooperação entre estas duas organizações - Nota que define as modalidades de cooperação entre a Organização Mundial de Saúde e as Comunidades Europeias

Jornal Oficial nº L 300 de 28/10/1982 p. 0020 - 0022
Edição especial espanhola: Capítulo 11 Fascículo 16 p. 0021
Edição especial portuguesa: Capítulo 11 Fascículo 16 p. 0021
Edição especial finlandesa: Capítulo 11 Fascículo 10 p. 0142
Edição especial sueca: Capítulo 11 Fascículo 10 p. 0142


TROCA DE CARTAS entre as Comunidades Europeias e a Organização Mundial de Saúde (OMS) que fixa as modalidades de cooperação entre estas duas organizações (82/725/CECA, CEE, Euratom)

Bruxelas, 28 de Abril de 1982

Excelentissimo Senhor,

Durante as conversações realizadas recentemente entre os representantes das nossas duas organizações manifestou-se claramente a necessidade de uma cooperação mais estreita e o reforço do mecanismo de consulta já existente.

Tenho a honra de lhe propor que sejam, mediante uma troca de cartas, estabelecidos contactos mais estreitos e relações de trabalho mais eficazes entre as Comunidades Europeias e a Organização Mundial de Saúde.

Desde há vários anos, tem havido uma cooperação muito activa entre o Comité Regional para a Europa, em Copenhaga, e a Comissão, cooperação extremamente benéfica para as duas Partes. Esta cooperação foi estabelecida numa Troca de Cartas datada de 29 de Maio de 19 de Junho de 1972, que confirmamos pela presente.

As nossas duas organizações têm interesses comums num certo número de domínios ligados à saúde, não só a nível regional, mas também mundial, nomeadamente no que diz respeito ao programa de melhoramento da saúde no mundo, à investigação médica, à saúde pública, ao estabelecimento de critérios e de normas sanitárias e, em especial, às condições de vida e de trabalho, outros tantos elementos que realçam a necessidade de alargar o âmbito da cooperação.

Eis a razão por que penso ter chegado o momento de definir os princípios de cooperação que poderia ser estabelecida entre as nossas duas organizações. Estes procedimentos são definidos na nota anexa à presente carta.

Reforçando e desenvolvendo esta cooperação, evitaremos repetições escusadas nas nossas actividades e contribuiremos de maneira mais eficaz para a realização dos objectivos de progresso social e de melhoramento da saúde, das nossas duas organizações.

Proponho que a presente carta e o seu anexo, bem como a resposta que Vossa Excelência se dignar transmitir-me, sejam consideradas como constituindo o Acordo que estabeleceas relações entre as Comunidades Europeias e a Organização Mundial de Saúde, Acordo que entrará em vigor na data da sua resposta.

Fórmula de cortesia.

Ivor RICHARD

Membro da Comissão

Sr. Mahler Director-Geral da Organização Mundial de Saúde CH-1211 Genebra 27

NOTA que define as modalidades de cooperação entre a Organização Mundial de Saúde e as Comunidades Europeias

1. As duas Partes procederão a consultas mútuas regulares sobre as questões de interesse comum a fim de atingir os seus objectivos no domínio da saúde e a fim de assegurar uma coordenação mais eficaz na elaboração e execução dos programas estabelecidos neste domínio por cada organização.

2. A Comissão das Comunidades Europeias convidará, se necessário, os representantes da Organização Mundial de Saúde a participar, na qualidade de observadores, nas suas reuniões relativamente aos pontos da ordem do dia que apresentem um interesse comum para a Organização Mundial de Saúde e as Comunidades Europeias.

3. A Organização Mundial de Saúde convidará um representante das Comunidades Europeias a participar, na qualidade de observador, nas sessões da Assembleia Plenária, do Comité Executivo e do Comité Regional para a Europa e, se necessário, nos trabalhos das suas comissões, relativamente aos pontos da ordem do dia que apresentem um interesse comum para as Comunidades Europeias e a Organização Mundial de Saúde.

4. As duas Partes adoptarão igualmente as disposições necessárias para assegurar a participação mútua em outras reuniões deste género convocadas por sua iniciativa.

5. As duas Partes favorecerão a facilitarão uma troca mútua de informações e de documentação pertinentes para as questões que apresentem um interesse comum na sua esfera de responsabilidade respectiva a fim de aumentar a eficácia da sua acção neste domínio.

6. A Organização Mundial de Saúde prestará à Comissão das Comunidades Europeias, por intermédio do seu Director-Geral, toda a assistência técnica que lhe seja solicitada a fim de estudar as questões de interesse comum. As modalidades de reembolso pela Comissão das despesas suportadas pela Organização Mundial de Saúde serão estabelecidas do comum acordo caso a caso.

7. As duas Partes tomarão as medidas necessárias que estiverem ao seu alcance para garantir a aplicação efectiva das presentes disposições e em particular: a) Tomarão as medidas apropriadas para garantir uma estreita colaboração e ligação entre os funcionários das duas instituições nos domínios de interesse comum;

b) Farão, por intermédio dos respectivos representantes, o balanço dos progressos realizados no estabelecimento de uma cooperação eficaz entre as duas organizações.

Genebra, 2 de Junho de 1982

Excelentissimo Senhor,

Agradeço a sua carta de 28 de Abril de 1982 e a nota em anexo que define as modalidades de cooperação entre a Organização Mundial de Saúde e as Comunidades Europeias.

Tenho a honra de o informar que a Organização está inteiramente de acordo com as propostas que figuram nestes documentos e regozijo-me pelo reforço da nossa cooperação e pela criação de relações de trabalho mais eficazes entre as duas organizações.

Por conseguinte, e de acordo com a sua sugestão, a carta de 28 de Abril e a nota anexa, bem como a presente resposta, constituem o Acordo que estabelece relações entre as Comunidades Europeias e a Organização Mundial de Saúde, Acordo que entra em vigor a partir de hoje.

Fórmula de cortesia.

H. MAHLER, M.D.

Director-Geral

Sr. Ivor Richard Membro da Comissão das Comunidades Europeias B-1049 Bruxelas

Bruxelas, 9 de Junho de 1982

Excelentissimo Senhor,

Agradeço a sua carta de 2 de Junho de 1982 pela qual confirma a aceitação das propostas que dizem respeito às futuras relações entre as Comunidades Europeias e a Organização Mundial de Saúde.

Espero que as nossas duas organizações prossigam uma aprofundada cooperação.

Fórmula de cortesia.

Ivor RICHARD

Membro da Comissão

Sr.H. Mahler Director-Geral da Organização Mundial de Saúde CH-1211 Genebra 27