21976A1129(06)

Acordo sob forma de Troca de Cartas que altera os quadros I e II anexos ao Protocolo n.° 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia

Jornal Oficial nº L 298 de 28/10/1976 p. 0037
Edição especial grega: Capítulo 11 Fascículo 8 p. 0198
Edição especial espanhola: Capítulo 11 Fascículo 6 p. 0180
Edição especial portuguesa: Capítulo 11 Fascículo 6 p. 0180


Acordo sob forma de Troca de Cartas que altera os quadros I e II anexos ao Protocolo n.° 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia

Bruxelas, ...

Senhor Embaixador,

As Partes Contratantes no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia, assinado em 22 de Julho de 1972, examinaram, no âmbito do Comité Misto, a possibilidade de introduzir certas alterações nos qudros I e II anexos ao Protocolo nº. 2 do referido Acordo. As alterações projectadas constam do Anexo I junto.

Tenho a honra de lhe confirmar o acordo da Comunidade sobre estas alterações e proponho que as mesmas entrem em vigor em 1 de Janeiro de 1977. Muito agradeço a Vossa Excelência se digne confirmar-me o acordo do Vosso Governo sobre tais alterações, bem como sobre a data proposta para a sua entrada em vigor.

Por outro lado, aproveito esta ocasião para informar Vossa Excelência de que, desde 1 de Janeiro de 1976, o sorbitol não cristalizável foi transferido da posição 29.04 para a posição 38.19 da pauta aduaneira comum. Constando este produto do quadro I do Protocolo nº. 2 do Acordo entre a Comunidade e o vosso país, seria desejável, no plano prático, adaptar as listas pautais do Acordo. Tais adaptações constam do Anexo II junto. Esta alteração de posição em nada modifica o tratamento pautal deste produto previsto no Protocolo nº. 2.

Queira aceitar, Senhor Embaixador, a expressão da minha mais alta consideração.

Em nome do Conselho das Comunidades Europeias

ANEXO I Alterações a introduzir no Protocolo nº. 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia

O quadro I é alterado do seguinte modo: -

No nº. 29.16 A ex VIII. Outros, a designação das mercadorias é substituída por:

Versão alemã:

ex VIII. andere: -

Glycerinsäure, Glykolsäure, Zuckersäure, Isozuckersäure, Heptazuckersäure, ihre Salze und Ester.

Versão inglesa:

ex VIII. Other: -

Glyceric acid, glycolic acid, saccharic acid, isosaccharic acid, heptasaccharic acid, their salts and esters.

Versão francesa:

ex VIII. autres: -

Acide glycérique, acide glycolique, acide saccharique, acide isosaccharique, acide heptasaccharique, leurs sels et leurs esters.

Versão italiana:

ex VIII. altri: -

Acido glicerico, acido glicolico, acido saccarico, acido isosaccarico, acido eptasaccarico, loro sali e loro esteri.

Versão neerlandesa:

ex VIII. andere: -

Clycerinezuur, glycolzuur, suikerzuur, isosuikerzuur, heptasuikerzuur, alsmede zouten en esters daarvan.

A versão dinamarquesa não é alterada.

O quadro II é alterado do seguinte modo: -

No nº. ex 29.16, segundo travessão, a designação das mercadorias é substituída por:

A versão alemã não é alterada.

Versão inglesa: -

Glyceric acid, glycolic acid, saccharic acid, isosaccharic acid, heptasaccharic acid, their salts and esters ; esters of lactic acid and esters of citric acid.

Versão francesa: -

Acide glycérique, acide glycolique, acide saccharique, acide isosaccharique, acide heptasaccharique, leurs sels et leurs esters ; esters de l'acide lactique et de l'acide citrique.

Versão italiana: -

Acido glicerico, acido glicolico, acido saccarico, acido isosaccarico, acido eptasaccarico, loro sali e loro esteri ; esteri dell'acido lattico e dell'acido citrico.

Versão neerlandesa: -

Glycerinezuur, glycolzuur, suikerzuur, isosuikerzuur, heptasuikerzuur, alsmede zouten en esters daarvan ; esters van melkzuur en van citroenzuur.

A versão dinamarquesa não é alterada.

ANEXO II Alterações a introduzir no Protocolo nº. 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia

O quadro I é alterado do seguinte modo: -

No nº. 38.19 a subposição:

ex T. Outros:

é substituída por:

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Bruxelas, ...

Senhor ...,

Tenho a honra de acusar a recepção da Vossa carta de hoje, do seguinte teor:

«As Partes Contratantes no Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia, assinado em 22 de Julho de 1972, examinaram, no âmbito do Comité Misto, a possibilidade de introduzir certas alterações nos quadros I e II anexos ao Protocolo nº. 2 do referido Acordo. As alterações projectadas constam do Anexo I junto.

Tenho a honra de lhe confirmar o acordo da Comunidade sobre estas alterações e proponho que as mesmas entrem em vigor em 1 de Janeiro de 1977. Muito agradeço a Vossa Excelência se digne confirmar-me o acordo do Vosso Governo sobre tais alterações, bem como sobre a data proposta para a sua entrada em vigor.

Por outro lado, aproveito esta ocasião para informar Vossa Excelência de que, desde 1 de Janeiro de 1976, o sorbitol não cristalizável foi transferido da posição 29.04 para a posição 38.19 da pauta aduaneira comum. Constando este produto do quadro I do Protocolo nº. 2 do Acordo entre a Comunidade e o vosso país, seria desejável, no plano prático, adaptar as listas pautais do Acordo. Tais adaptações constam do Anexo II junto. Esta alteração de posição em nada modifica o tratamento pautal deste produto previsto no Protocolo nº. 2.»

Tenho a honra de lhe confirmar o acordo do meu Governo quanto ao conteúdo da carta de Vossa Excelência, bem como sobre a data da proposta para a entrada em vigor de tais alterações.

Queira aceitar, Senhor ..., a expressão da minha mais alta consideração.

Em nome do Governo do Reino da Suécia

ANEXO I Alterações a introduzir no Protocolo nº. 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia

O quadro I é alterado do seguinte modo: -

No nº. 29.16 A ex VIII. Outros, a designação das mercadorias é substituída por:

Versão alemã:

ex VIII. andere: -

Glycerinsäure, Glykolsäure, Zuckersäure, Isozuckersäure, Heptazuckersäure, ihre Salze und Ester.

Versão inglesa:

ex VIII. Other: -

Glyceric acid, glycolic acid, saccharic acid, isosaccharic acid, heptasaccharic acid, their salts and esters.

Versão francesa:

ex VIII. autres: -

Acide glycérique, acide glycolique, acide saccharique, acide isosaccharique, acide heptasaccharique, leurs sels et leurs esters.

Versão italiana:

ex VIII. altri: -

Acido glicerico, acido glicolico, acido saccarico, acido isosaccarico, acido eptasaccarico, loro sali e loro esteri.

Versão neerlandesa:

ex VIII. andere: -

Glycerinezuur, glycolzuur, suikerzuur, isosuikerzuur, heptasuikerzuur, alsmede zouten en esters daarvan.

A versão dinamarquesa não é alterada.

O quadro II é alterado do seguinte modo: -

No nº. ex 29.16, segundo travessão, a designação das mercadorias é substituída por:

A versão alemã não é alterada.

Versão inglesa: -

Glyceric acid, glycolic acid, saccharic acid, isosaccharic acid, heptasaccharic acid, their salts and esters ; esters of lactic acid and esters of citric acid.

Versão francesa: -

Acide glycérique, acide glycolique, acide saccharique, acide isosaccharique, acide heptasaccharique, leurs sels et leurs esters ; esters de l'acide lactique et de l'acide citrique.

Versão italiana: -

Acido glicerico, acido glicolico, acido saccarico, acido isosaccarico, acido eptasaccarico, loro sali e loro esteri ; esteri dell'acido lattico e dell'acido citrico.

Versão neerlandesa: -

Glycerinezuur, glycolzuur, suikerzuur, isosuikerzuur, heptasuikerzuur, alsmede zouten en esters daarvan ; esters van melkzuur en van citroenzuur.

A versão dinamarquesa não é alterada.

ANEXO II Alterações a introduzir no Protocolo nº. 2 do Acordo entre a Comunidade Económica Europeia e o Reino da Suécia

O quadro I é alterado do seguinte modo: -

No nº. 38.19 a subposição:

ex T. Outros:

é substituída por:

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