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31.1.2020 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 29/188 |
Declaração da União Europeia em conformidade com o artigo 185.o, terceiro parágrafo, do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica
A União Europeia declara que, em conformidade com o artigo 185.o, terceiro parágrafo, do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, os Estados-Membros da União Europeia adiante enunciados recorreram à possibilidade prevista no referido parágrafo, nos termos do qual, durante o período de transição, além dos motivos para não-execução do mandado de detenção europeu a que se refere a Decisão-Quadro 2002/584/JAI, as autoridades judiciárias de execução desses Estados-Membros podem recusar a entrega ao Reino Unido de nacionais seus por força de um mandado de detenção europeu:
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República Federal da Alemanha; |
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República da Áustria; |
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República da Eslovénia. |