31.1.2020   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 29/188


Declaração da União Europeia em conformidade com o artigo 185.o, terceiro parágrafo, do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica

A União Europeia declara que, em conformidade com o artigo 185.o, terceiro parágrafo, do Acordo sobre a saída do Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte da União Europeia e da Comunidade Europeia da Energia Atómica, os Estados-Membros da União Europeia adiante enunciados recorreram à possibilidade prevista no referido parágrafo, nos termos do qual, durante o período de transição, além dos motivos para não-execução do mandado de detenção europeu a que se refere a Decisão-Quadro 2002/584/JAI, as autoridades judiciárias de execução desses Estados-Membros podem recusar a entrega ao Reino Unido de nacionais seus por força de um mandado de detenção europeu:

República Federal da Alemanha;

República da Áustria;

República da Eslovénia.