7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/405 |
Artigo 54.o
Proibição do abuso de direito
Nenhuma disposição da presente Carta deve ser interpretada no sentido de implicar qualquer direito de exercer atividades ou praticar atos que visem a destruição dos direitos ou liberdades por ela reconhecidos ou restrições desses direitos e liberdades maiores do que as previstas na presente Carta.