7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/402 |
Artigo 42.o
Direito de acesso aos documentos
Qualquer cidadão da União, bem como qualquer pessoa singular ou coletiva com residência ou sede social num Estado-Membro, tem direito de acesso aos documentos das instituições, órgãos e organismos da União, seja qual for o suporte desses documentos.