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7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/399 |
Artigo 26.o
Integração das pessoas com deficiência
A União reconhece e respeita o direito das pessoas com deficiência a beneficiarem de medidas destinadas a assegurar a sua autonomia, a sua integração social e profissional e a sua participação na vida da comunidade.