7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/397 |
Artigo 18.o
Direito de asilo
É garantido o direito de asilo, no quadro da Convenção de Genebra de 28 de julho de 1951 e do Protocolo de 31 de janeiro de 1967, relativos ao Estatuto dos Refugiados, e nos termos do Tratado da União Europeia e do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (a seguir designados "Tratados").