7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/396


Artigo 11.o

Liberdade de expressão e de informação

1.   Qualquer pessoa tem direito à liberdade de expressão. Este direito compreende a liberdade de opinião e a liberdade de receber e de transmitir informações ou ideias, sem que possa haver ingerência de quaisquer poderes públicos e sem consideração de fronteiras.

2.   São respeitados a liberdade e o pluralismo dos meios de comunicação social.