7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/44


Artigo 54.o

(ex-artigo 52.o TUE)

1.   O presente Tratado será ratificado pelas Altas Partes Contratantes, de acordo com as respetivas normas constitucionais. Os instrumentos de ratificação serão depositados junto do Governo da República Italiana.

2.   O presente Tratado entrará em vigor no dia 1 de janeiro de 1993, se tiverem sido depositados todos os instrumentos de ratificação ou, na falta desse depósito, no primeiro dia do mês seguinte ao do depósito do instrumento de ratificação do Estado signatário que proceder a esta formalidade em último lugar.