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7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/358 |
60. Declaração do Reino dos Países Baixos ad artigo 355.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
O Reino dos Países Baixos declara que toda e qualquer iniciativa tendo em vista uma decisão referida no n.o 6 do artigo 355.o, no sentido de alterar o estatuto das Antilhas Neerlandesas e/ou de Aruba perante a União, apenas será apresentada com base numa decisão tomada em conformidade com a legislação do Reino dos Países Baixos relativa a esses territórios.