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7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/355 |
53. Declaração da República Checa sobre a Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia
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1. |
A República Checa recorda que as disposições da Carta dos Direitos Fundamentais da União Europeia têm por destinatários as instituições e órgãos da União Europeia, na observância do princípio da subsidiariedade e da repartição de competências entre a União Europeia e os Estados-Membros, como se reafirma na declaração (n.o 18) a respeito da delimitação de competências. A República Checa sublinha que o disposto na referida Carta apenas tem por destinatários os Estados-Membros quando estes põem em execução o direito da União, e não quando adotam e põem em execução disposições de direito nacional independentemente do direito da União. |
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2. |
A República Checa realça igualmente que a Carta não alarga o âmbito de aplicação do direito da União nem atribui a esta novas competências. A Carta não diminui o âmbito de aplicação do direito nacional nem restringe nenhuma das atuais competências das autoridades nacionais neste domínio. |
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3. |
A República Checa frisa que, na medida em que a Carta reconhece os direitos e princípios fundamentais que resultam das tradições constitucionais comuns aos Estados-Membros, esses direitos e princípios devem ser interpretados de acordo com tais tradições. |
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4. |
A República Checa salienta ainda que nenhuma disposição da Carta deve ser interpretada no sentido de restringir ou lesar os direitos do Homem e as liberdades fundamentais reconhecidos, nos respetivos âmbitos de aplicação, pelo direito da União e pelas convenções internacionais em que são partes a União ou todos os Estados-Membros, nomeadamente a Convenção Europeia para a Proteção dos Direitos do Homem e das Liberdades Fundamentais, bem como pelas Constituições dos Estados-Membros. |