7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/352


47.   Declaração ad n.os 3, 4 e 5 do artigo 5.o do Protocolo relativo ao acervo de Schengen integrado no âmbito da União Europeia

A Conferência regista que as condições a definir na decisão a que se referem os n.os 3, 4 ou 5 do artigo 5.o do Protocolo relativo ao acervo de Schengen integrado no âmbito da União Europeia podem determinar que o Estado-Membro em causa suporte as eventuais consequências financeiras diretas que decorram, necessária e inevitavelmente, da cessação da sua participação em todo ou parte do acervo referido em qualquer decisão adotada pelo Conselho nos termos do artigo 4.o do referido Protocolo.