7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/352


46.   Declaração ad n.o 3 do artigo 5.o do Protocolo relativo ao acervo de Schengen integrado no âmbito da União Europeia

A Conferência recorda que, se o Conselho não tomar qualquer decisão depois de a questão ser objeto de um primeiro debate quanto ao fundo, a Comissão pode apresentar uma proposta alterada com vista a um reexame adicional quanto ao fundo pelo Conselho no prazo de quatro meses.