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7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/352 |
46. Declaração ad n.o 3 do artigo 5.o do Protocolo relativo ao acervo de Schengen integrado no âmbito da União Europeia
A Conferência recorda que, se o Conselho não tomar qualquer decisão depois de a questão ser objeto de um primeiro debate quanto ao fundo, a Comissão pode apresentar uma proposta alterada com vista a um reexame adicional quanto ao fundo pelo Conselho no prazo de quatro meses.