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7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/352 |
44. Declaração ad artigo 5.o do Protocolo relativo ao acervo de Schengen integrado no âmbito da União Europeia
A Conferência regista que, quando um Estado-Membro tenha notificado, nos termos do n.o 2 do artigo 5.o do Protocolo relativo ao acervo de Schengen integrado no âmbito da União Europeia, que não deseja participar numa dada proposta ou iniciativa, a sua notificação pode ser retirada, em qualquer momento, antes da adoção da medida baseada no acervo de Schengen.