7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/352


44.   Declaração ad artigo 5.o do Protocolo relativo ao acervo de Schengen integrado no âmbito da União Europeia

A Conferência regista que, quando um Estado-Membro tenha notificado, nos termos do n.o 2 do artigo 5.o do Protocolo relativo ao acervo de Schengen integrado no âmbito da União Europeia, que não deseja participar numa dada proposta ou iniciativa, a sua notificação pode ser retirada, em qualquer momento, antes da adoção da medida baseada no acervo de Schengen.