7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/351 |
43. Declaração ad n.o 6 do artigo 355.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
As Altas Partes Contratantes acordam em que, em aplicação do n.o 6 do artigo 355.o, o Conselho Europeu adotará uma decisão que altere o estatuto de Mayotte perante a União, por forma a que este território passe a ser uma região ultraperiférica, na aceção do n.o 1 do artigo 355.o e do artigo 349.o, quando as autoridades francesas notificarem o Conselho Europeu e a Comissão de que a evolução em curso no estatuto interno da ilha o permite.