7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/350 |
39. Declaração ad artigo 290.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
A Conferência regista que a Comissão tenciona continuar a consultar os peritos designados pelos Estados-Membros para a elaboração dos seus projetos de atos delegados no domínio dos serviços financeiros, de acordo com a prática estabelecida.