7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/347


30.   Declaração ad artigo 126.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

Em relação ao artigo 126.o, a Conferência confirma que o reforço do potencial de crescimento e a manutenção de situações orçamentais sólidas são os dois pilares das políticas económica e orçamental da União e dos Estados-Membros. O Pacto de Estabilidade e Crescimento é um instrumento importante para atingir estes objetivos.

A Conferência reitera o seu empenhamento nas disposições relativas ao Pacto de Estabilidade e Crescimento, que constituem o quadro da coordenação das políticas orçamentais dos Estados-Membros.

A Conferência confirma que um sistema regulamentado constitui a melhor garantia de que os compromissos assumidos serão respeitados e de que todos os Estados-Membros serão tratados em pé de igualdade.

Neste contexto, a Conferência reitera ainda o seu empenho nos objetivos da Estratégia de Lisboa: criação de empregos, reformas estruturais e coesão social.

A União tem por objetivo atingir um crescimento económico equilibrado e alcançar a estabilidade dos preços. Para tal, as políticas económicas e orçamentais devem fixar as prioridades corretas para as reformas económicas, a inovação, a competitividade e o reforço do investimento e consumo privados nas fases de fraco crescimento económico – o que se deve refletir nas orientações das decisões orçamentais ao nível nacional e da União, nomeadamente através da reestruturação das receitas e das despesas públicas, sem deixar de respeitar a disciplina orçamental, nos termos dos Tratados e do Pacto de Estabilidade e Crescimento.

Os desafios orçamentais e económicos que os Estados-Membros enfrentam sublinham a importância de uma política orçamental sólida ao longo de todo o ciclo económico.

A Conferência acorda em que os Estados-Membros devem utilizar ativamente as fases de retoma económica para consolidar as finanças públicas e melhorar as respetivas situações orçamentais. O objetivo é obter progressivamente um excedente orçamental nos períodos de conjuntura favorável, criando assim a margem necessária para absorver as fases de retrocesso e contribuindo para a sustentabilidade das finanças públicas a longo prazo.

Os Estados-Membros aguardam com interesse as eventuais propostas da Comissão e os novos contributos dos Estados-Membros em matéria de reforço e clarificação da execução do Pacto de Estabilidade e Crescimento. Os Estados-Membros tomarão todas as medidas necessárias para aumentar o potencial de crescimento das suas economias. Este objetivo poderá ser apoiado por uma melhor coordenação das políticas económicas. A presente declaração não prejudica os futuros debates sobre o Pacto de Estabilidade e Crescimento.