7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/346 |
24. Declaração sobre a personalidade jurídica da União Europeia
A Conferência confirma que o facto de a União Europeia ser dotada de personalidade jurídica não a autorizará de forma alguma a legislar ou agir para além das competências que lhe são atribuídas pelos Estados-Membros nos Tratados.