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7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/345 |
21. Declaração sobre a proteção de dados pessoais no domínio da cooperação judiciária em matéria penal e da cooperação policial
A Conferência reconhece que, atendendo à especificidade dos domínios em causa, poderão ser necessárias disposições específicas sobre proteção de dados pessoais e sobre a livre circulação desses dados, nos domínios da cooperação judiciária em matéria penal e da cooperação policial, com base no artigo 16.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.