7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/345


21.   Declaração sobre a proteção de dados pessoais no domínio da cooperação judiciária em matéria penal e da cooperação policial

A Conferência reconhece que, atendendo à especificidade dos domínios em causa, poderão ser necessárias disposições específicas sobre proteção de dados pessoais e sobre a livre circulação desses dados, nos domínios da cooperação judiciária em matéria penal e da cooperação policial, com base no artigo 16.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.