7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/344


16.   Declaração ad n.o 2 do artigo 55.o do Tratado da União Europeia

A Conferência considera que a possibilidade de traduzir os Tratados para as línguas a que se refere o n.o 2 do artigo 55.o contribui para atingir o objetivo, enunciado no quarto parágrafo do n.o 3 do artigo 3.o, que prevê que a União respeite a riqueza da sua diversidade cultural e linguística. Neste contexto, a Conferência confirma o empenho da União na diversidade cultural da Europa e a particular atenção que a União continuará a dedicar a essas e outras línguas.

A Conferência recomenda que os Estados-Membros que desejem fazer uso da possibilidade a que se refere o n.o 2 do artigo 55.o comuniquem ao Conselho, no prazo de seis meses a contar da data de assinatura do Tratado de Lisboa, a língua ou línguas para as quais os Tratados serão traduzidos.