7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/343


15.   Declaração ad artigo 27.o do Tratado da União Europeia

A Conferência declara que, logo que for assinado o Tratado de Lisboa, o Secretário-Geral do Conselho, Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum, a Comissão e os Estados-Membros deverão dar início aos trabalhos preparatórios relativos ao Serviço Europeu para a Ação Externa.