7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/343 |
15. Declaração ad artigo 27.o do Tratado da União Europeia
A Conferência declara que, logo que for assinado o Tratado de Lisboa, o Secretário-Geral do Conselho, Alto Representante para a Política Externa e de Segurança Comum, a Comissão e os Estados-Membros deverão dar início aos trabalhos preparatórios relativos ao Serviço Europeu para a Ação Externa.