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7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/168 |
Artigo 283.o
(ex-artigo 112.o TCE)
1. O Conselho do Banco Central Europeu é composto pelos membros da Comissão Executiva do Banco Central Europeu e pelos governadores dos bancos centrais nacionais dos Estados-Membros cuja moeda seja o euro.
2. A Comissão Executiva é composta pelo Presidente, pelo Vice-Presidente e por quatro vogais.
O Presidente, o Vice-Presidente e os vogais da Comissão Executiva são nomeados pelo Conselho Europeu, deliberando por maioria qualificada, por recomendação do Conselho e após consulta ao Parlamento Europeu e ao Conselho do Banco Central Europeu, de entre personalidades de reconhecida competência e com experiência profissional nos domínios monetário ou bancário.
A duração do respetivo mandato é de oito anos, não renováveis.
Só nacionais dos Estados-Membros podem ser membros da Comissão Executiva.