7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/157 |
Artigo 249.o
(ex-artigo 212.o e ex-n.o 2 do artigo 218.o TCE)
1. A Comissão estabelece o seu regulamento interno, de forma a garantir o seu próprio funcionamento e o dos seus serviços. A Comissão assegura a publicação desse regulamento interno.
2. A Comissão publicará anualmente, pelo menos um mês antes da abertura da sessão do Parlamento Europeu, um relatório geral sobre as atividades da União.