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7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/150 |
Artigo 225.o
(ex-segundo parágrafo do artigo 192.o TCE)
O Parlamento Europeu pode, por maioria dos membros que o compõem, solicitar à Comissão que submeta à sua apreciação todas as propostas adequadas sobre as questões que se lhe afigure requererem a elaboração de atos da União para efeitos de aplicação dos Tratados. Caso não apresente uma proposta, a Comissão informa o Parlamento Europeu dos motivos para tal.