7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/104


Artigo 131.o

(ex-artigo 109.o TCE)

Cada um dos Estados-Membros assegurará a compatibilidade da respetiva legislação nacional, incluindo os estatutos do seu banco central nacional, com os Tratados e com os Estatutos do SEBC e do BCE.