7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/93


Artigo 111.o

(ex-artigo 91.o TCE)

Os produtos exportados para o território de um dos Estados-Membros não podem beneficiar de qualquer reembolso de imposições internas, superior às imposições que sobre eles tenham incidido, direta ou indiretamente.