7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/74


Artigo 72.o

(ex-n.o 1 do artigo 64.o TCE e ex-artigo 33.o TUE)

O presente título não prejudica o exercício das responsabilidades que incumbem aos Estados-Membros em matéria de manutenção da ordem pública e de garantia da segurança interna.