PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 202/317


PROTOCOLO (n.o 32)

RELATIVO À AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS NA DINAMARCA

AS ALTAS PARTES CONTRATANTES,

DESEJANDO resolver certos problemas específicos que interessam à Dinamarca,

ACORDARAM nas disposições seguintes, que vêm anexas ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia:

Não obstante as disposições dos Tratados, a Dinamarca fica autorizada a manter a legislação em vigor em matéria de aquisição de bens imóveis que sejam utilizados como residências secundárias.