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PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 202/317 |
PROTOCOLO (n.o 32)
RELATIVO À AQUISIÇÃO DE BENS IMÓVEIS NA DINAMARCA
AS ALTAS PARTES CONTRATANTES,
DESEJANDO resolver certos problemas específicos que interessam à Dinamarca,
ACORDARAM nas disposições seguintes, que vêm anexas ao Tratado da União Europeia e ao Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia:
Não obstante as disposições dos Tratados, a Dinamarca fica autorizada a manter a legislação em vigor em matéria de aquisição de bens imóveis que sejam utilizados como residências secundárias.