7.6.2016   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 203/5


PREÂMBULO

SUA MAJESTADE O REI DOS BELGAS, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FRANCESA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ITALIANA, SUA ALTEZA REAL A GRÃ-DUQUESA DO LUXEMBURGO, SUA MAJESTADE A RAINHA DOS PAÍSES BAIXOS, (1)

CONSCIENTES de que a energia nuclear constitui um recurso essencial para assegurar o desenvolvimento e a renovação da produção e permitir o progresso da causa da paz,

CONVENCIDOS de que só por um esforço comum empreendido sem demora será possível assegurar realizações correspondentes à capacidade criativa dos seus países,

RESOLVIDOS a criar as condições para o desenvolvimento de uma poderosa indústria nuclear, fonte de vastos recursos energéticos e de modernização das técnicas, contribuindo, através de muitas outras aplicações, para o bem-estar dos seus povos,

PREOCUPADOS em estabelecer as condições de segurança necessárias à eliminação dos perigos que possam advir para a vida e saúde das populações,

DESEJOSOS de associar outros países à sua causa e de cooperar com as organizações internacionais ligadas ao desenvolvimento pacífico da energia atómica,

(lista dos plenipotenciários não reproduzida)


(1)  A República da Bulgária, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República da Croácia, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a Hungria, a República de Malta, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte tornaram-se posteriormente membros da Comunidade Europeia da Energia Atómica.