|
7.6.2016 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 203/5 |
PREÂMBULO
SUA MAJESTADE O REI DOS BELGAS, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERAL DA ALEMANHA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FRANCESA, O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ITALIANA, SUA ALTEZA REAL A GRÃ-DUQUESA DO LUXEMBURGO, SUA MAJESTADE A RAINHA DOS PAÍSES BAIXOS, (1)
CONSCIENTES de que a energia nuclear constitui um recurso essencial para assegurar o desenvolvimento e a renovação da produção e permitir o progresso da causa da paz,
CONVENCIDOS de que só por um esforço comum empreendido sem demora será possível assegurar realizações correspondentes à capacidade criativa dos seus países,
RESOLVIDOS a criar as condições para o desenvolvimento de uma poderosa indústria nuclear, fonte de vastos recursos energéticos e de modernização das técnicas, contribuindo, através de muitas outras aplicações, para o bem-estar dos seus povos,
PREOCUPADOS em estabelecer as condições de segurança necessárias à eliminação dos perigos que possam advir para a vida e saúde das populações,
DESEJOSOS de associar outros países à sua causa e de cooperar com as organizações internacionais ligadas ao desenvolvimento pacífico da energia atómica,
(lista dos plenipotenciários não reproduzida)
(1) A República da Bulgária, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República da Croácia, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, a Hungria, a República de Malta, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte tornaram-se posteriormente membros da Comunidade Europeia da Energia Atómica.