26.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/391


CARTA DOS DIREITOS FUNDAMENTAIS DA UNIÃO EUROPEIA

TÍTULO V

CIDADANIA

Artigo 39.o

Direito de eleger e de ser eleito nas eleições para o Parlamento Europeu

1.   Todos os cidadãos da União gozam do direito de eleger e de serem eleitos para o Parlamento Europeu no Estado-Membro de residência, nas mesmas condições que os nacionais desse Estado.

2.   Os membros do Parlamento Europeu são eleitos por sufrágio universal direto, livre e secreto.