26.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/1


TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA (VERSÃO CONSOLIDADA)

TÍTULO II

DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS

Artigo 12.o

Os Parlamentos nacionais contribuem ativamente para o bom funcionamento da União:

a)

Sendo informados pelas instituições da União e notificados dos projetos de atos legislativos da União, de acordo com o Protocolo relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia;

b)

Garantindo o respeito pelo princípio da subsidiariedade, de acordo com os procedimentos previstos no Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade;

c)

Participando, no âmbito do espaço de liberdade, segurança e justiça, nos mecanismos de avaliação da execução das políticas da União dentro desse mesmo espaço, nos termos do artigo 70.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e sendo associados ao controlo político da Europol e à avaliação das atividades da Eurojust, nos termos dos artigos 88.o e 85.o do referido Tratado;

d)

Participando nos processos de revisão dos Tratados, nos termos do artigo 48.o do presente Tratado;

e)

Sendo informados dos pedidos de adesão à União, nos termos do artigo 49.o do presente Tratado;

f)

Participando na cooperação interparlamentar entre os Parlamentos nacionais e com o Parlamento Europeu, nos termos do Protocolo relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia.