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26.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/1 |
TRATADO DA UNIÃO EUROPEIA (VERSÃO CONSOLIDADA)
TÍTULO II
DISPOSIÇÕES RELATIVAS AOS PRINCÍPIOS DEMOCRÁTICOS
Artigo 12.o
Os Parlamentos nacionais contribuem ativamente para o bom funcionamento da União:
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a) |
Sendo informados pelas instituições da União e notificados dos projetos de atos legislativos da União, de acordo com o Protocolo relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia; |
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b) |
Garantindo o respeito pelo princípio da subsidiariedade, de acordo com os procedimentos previstos no Protocolo relativo à aplicação dos princípios da subsidiariedade e da proporcionalidade; |
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c) |
Participando, no âmbito do espaço de liberdade, segurança e justiça, nos mecanismos de avaliação da execução das políticas da União dentro desse mesmo espaço, nos termos do artigo 70.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, e sendo associados ao controlo político da Europol e à avaliação das atividades da Eurojust, nos termos dos artigos 88.o e 85.o do referido Tratado; |
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d) |
Participando nos processos de revisão dos Tratados, nos termos do artigo 48.o do presente Tratado; |
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e) |
Sendo informados dos pedidos de adesão à União, nos termos do artigo 49.o do presente Tratado; |
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f) |
Participando na cooperação interparlamentar entre os Parlamentos nacionais e com o Parlamento Europeu, nos termos do Protocolo relativo ao papel dos Parlamentos nacionais na União Europeia. |