|
26.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/1 |
DECLARAÇÕES
ANEXADAS À ATA FINAL DA CONFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL QUE ADOTOU O TRATADO DE LISBOA
assinado em 13 de dezembro de 2007
C. DECLARAÇÕES DOS ESTADOSMEMBROS
56. Declaração da Irlanda ad artigo 3.o do Protocolo relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça
A Irlanda afirma o seu empenho na União enquanto espaço de liberdade, segurança e justiça que respeita os direitos fundamentais e os diversos ordenamentos e tradições jurídicas dos EstadosMembros e que proporciona aos cidadãos um elevado nível de segurança.
Assim sendo, a Irlanda declara a firme intenção de exercer o direito – que lhe cabe por força do artigo 3.o do Protocolo relativo à posição do Reino Unido e da Irlanda em relação ao espaço de liberdade, segurança e justiça – de dar a máxima participação que se lhe afigure possível na adoção de medidas tomadas ao abrigo do Título V da Parte III do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
Em especial, a Irlanda dará a máxima participação possível no que respeita a medidas do âmbito da cooperação policial.
A Irlanda recorda, além disso, que, nos termos do artigo 8.o do Protocolo, pode notificar por escrito o Conselho de que pretende deixar de ser abrangida pelo disposto no Protocolo. A Irlanda tenciona reanalisar o funcionamento destas disposições num prazo de três anos a contar da data de entrada em vigor do Tratado de Lisboa.