26.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/1


DECLARAÇÕES

ANEXADAS À ATA FINAL DA CONFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL QUE ADOTOU O TRATADO DE LISBOA

assinado em 13 de dezembro de 2007

A.   DECLARAÇÕES RELATIVAS A DISPOSIÇÕES DOS TRATADOS

38.   Declaração ad artigo 252.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia sobre o número de advogadosgerais do Tribunal de Justiça

A Conferência declara que, se o Tribunal de Justiça solicitar, em conformidade com o primeiro parágrafo do artigo 252.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, que o número de advogadosgerais seja aumentado de oito para onze (mais três), o Conselho, deliberando por unanimidade, aprovará o referido aumento.

Nesse caso, a Conferência acorda em que, como já acontece com a Alemanha, a França, a Itália, a Espanha e o Reino Unido, a Polónia terá um advogadogeral permanente e deixará de participar no sistema de rotação; por outro lado, o atual sistema de rotação abrangerá cinco advogadosgerais em vez de três.