26.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/1


DECLARAÇÕES

ANEXADAS À ATA FINAL DA CONFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL QUE ADOTOU O TRATADO DE LISBOA

assinado em 13 de dezembro de 2007

A.   DECLARAÇÕES RELATIVAS A DISPOSIÇÕES DOS TRATADOS

26.   Declaração sobre a não participação de um EstadoMembro numa medida baseada no Título V da Parte III do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia

A Conferência declara que, quando um EstadoMembro decida não participar numa medida baseada no Título V da Parte III do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Conselho procederá a um debate aprofundado sobre as possíveis implicações e efeitos da não participação do EstadoMembro na medida em questão.

Além disso, qualquer EstadoMembro pode convidar a Comissão a analisar a situação com base no artigo 116.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.

O que precede em nada prejudica a faculdade de um EstadoMembro submeter a questão ao Conselho Europeu.