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26.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/1 |
DECLARAÇÕES
ANEXADAS À ATA FINAL DA CONFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL QUE ADOTOU O TRATADO DE LISBOA
assinado em 13 de dezembro de 2007
A. DECLARAÇÕES RELATIVAS A DISPOSIÇÕES DOS TRATADOS
26. Declaração sobre a não participação de um EstadoMembro numa medida baseada no Título V da Parte III do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia
A Conferência declara que, quando um EstadoMembro decida não participar numa medida baseada no Título V da Parte III do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia, o Conselho procederá a um debate aprofundado sobre as possíveis implicações e efeitos da não participação do EstadoMembro na medida em questão.
Além disso, qualquer EstadoMembro pode convidar a Comissão a analisar a situação com base no artigo 116.o do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia.
O que precede em nada prejudica a faculdade de um EstadoMembro submeter a questão ao Conselho Europeu.