26.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/1


DECLARAÇÕES

ANEXADAS À ATA FINAL DA CONFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL QUE ADOTOU O TRATADO DE LISBOA

assinado em 13 de dezembro de 2007

A.   DECLARAÇÕES RELATIVAS A DISPOSIÇÕES DOS TRATADOS

8.   Declaração sobre as medidas práticas a tomar aquando da entrada em vigor do Tratado de Lisboa no que diz respeito à Presidência do Conselho Europeu e do Conselho dos Negócios Estrangeiros

Caso o Tratado de Lisboa entre em vigor depois de 1 de janeiro de 2009, a Conferência convida as autoridades competentes do EstadoMembro que exercer nesse momento a Presidência semestral do Conselho, por um lado, e a personalidade que for eleita Presidente do Conselho Europeu e a personalidade que for nomeada Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, por outro, a tomarem, em consulta com a Presidência semestral seguinte, as medidas concretas necessárias para permitir uma transição eficaz dos aspetos materiais e organizacionais do exercício da Presidência do Conselho Europeu e do Conselho dos Negócios Estrangeiros.