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26.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/1 |
DECLARAÇÕES
ANEXADAS À ATA FINAL DA CONFERÊNCIA INTERGOVERNAMENTAL QUE ADOTOU O TRATADO DE LISBOA
assinado em 13 de dezembro de 2007
A. DECLARAÇÕES RELATIVAS A DISPOSIÇÕES DOS TRATADOS
8. Declaração sobre as medidas práticas a tomar aquando da entrada em vigor do Tratado de Lisboa no que diz respeito à Presidência do Conselho Europeu e do Conselho dos Negócios Estrangeiros
Caso o Tratado de Lisboa entre em vigor depois de 1 de janeiro de 2009, a Conferência convida as autoridades competentes do EstadoMembro que exercer nesse momento a Presidência semestral do Conselho, por um lado, e a personalidade que for eleita Presidente do Conselho Europeu e a personalidade que for nomeada Alto Representante da União para os Negócios Estrangeiros e a Política de Segurança, por outro, a tomarem, em consulta com a Presidência semestral seguinte, as medidas concretas necessárias para permitir uma transição eficaz dos aspetos materiais e organizacionais do exercício da Presidência do Conselho Europeu e do Conselho dos Negócios Estrangeiros.