24.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 112/6


ATO

relativo às condições de adesão da República da Croácia e às adaptações do Tratado da União Europeia, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica

PARTE V

DISPOSIÇÕES RELATIVAS À APLICAÇÃO DO PRESENTE ACTO

TÍTULO II

APLICABILIDADE DOS ACTOS DAS INSTITUIÇÕES

Artigo 52.o

Os textos dos actos das instituições adoptados antes da adesão e redigidos por essas instituições em língua croata fazem fé, a partir da data da adesão, nas mesmas condições que os textos redigidos nas actuais línguas oficiais. Esses textos devem ser publicados no Jornal Oficial da União Europeia, sempre que os textos nas línguas oficiais actuais também o tenham sido.