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24.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 112/6 |
ATO
relativo às condições de adesão da República da Croácia e às adaptações do Tratado da União Europeia, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica
PARTE II
ADAPTAÇÕES DOS TRATADOS
TÍTULO I
DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS
Artigo 11.o
O artigo 134.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Tratado CEEA, relativo à composição do Comité Científico e Técnico, passa a ter a seguinte redacção:
«2. O Comité é composto por quarenta e dois membros, nomeados pelo Conselho, após consulta à Comissão.».