24.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 112/6


ATO

relativo às condições de adesão da República da Croácia e às adaptações do Tratado da União Europeia, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica

PARTE II

ADAPTAÇÕES DOS TRATADOS

TÍTULO I

DISPOSIÇÕES INSTITUCIONAIS

Artigo 11.o

O artigo 134.o, n.o 2, primeiro parágrafo, do Tratado CEEA, relativo à composição do Comité Científico e Técnico, passa a ter a seguinte redacção:

«2.   O Comité é composto por quarenta e dois membros, nomeados pelo Conselho, após consulta à Comissão.».