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24.4.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
L 112/6 |
ÍNDICE
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A. |
Tratado entre o Reino da Bélgica, a República da Bulgária, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Estados-Membros da União Europeia) e a República da Croácia relativo à adesão da República da Croácia à União Europeia |
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B. |
Acto relativo às condições de adesão da República da Croácia e às adaptações do Tratado da União Europeia, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica |
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Parte I: |
Os princípios |
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Parte II: |
Adaptações dos Tratados |
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Título I: |
Disposições institucionais |
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Título II: |
Outras adaptações |
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Parte III: |
Disposições permanentes |
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Parte IV: |
Disposições temporárias |
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Título I: |
Medidas transitórias |
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Título II: |
Disposições institucionais |
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Título III: |
Disposições financeiras |
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Título IV: |
Outras disposições |
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Parte V: |
Disposições relativas à aplicação do presente Acto |
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Título I: |
Adaptações dos regulamentos internos das instituições e dos estatutos e regulamentos internos dos comités |
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Título II: |
Aplicabilidade dos actos das instituições |
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Título III: |
Disposições finais |
ANEXOS
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ANEXO I: |
Lista de convenções e protocolos a que a República da Croácia adere no momento da adesão (a que se refere o artigo 3.o, n.o 4, do Acto de Adesão) |
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ANEXO II: |
Lista das disposições do acervo de Schengen integrado no âmbito da União Europeia e dos actos nele baseados ou de algum modo com ele relacionados que vinculam a República da Croácia e são aplicáveis nesse Estado a partir da data da adesão (a que se refere o artigo 4.o, n.o 1, do Acto de Adesão) |
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ANEXO III: |
Lista a que se refere o artigo 15.o do Acto de Adesão: adaptações dos actos adoptados pelas instituições |
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1. |
Livre prestação de serviços |
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2. |
Direito de propriedade intelectual |
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I. |
Marca comunitária |
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II. |
Certificados complementares de protecção |
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III. |
Desenhos ou modelos comunitários |
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3. |
Serviços financeiros |
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4. |
Agricultura |
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5. |
Pescas |
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6. |
Fiscalidade |
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7. |
Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais |
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8. |
Ambiente |
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ANEXO IV: |
Lista a que se refere o artigo 16.o do Acto de Adesão: outras disposições permanentes |
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1. |
Direito de propriedade intelectual |
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2. |
Política de concorrência |
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3. |
Agricultura |
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4. |
Pescas |
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5. |
União Aduaneira |
Apêndice ao Anexo IV
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ANEXO V: |
Lista a que se refere o artigo 18.o do Acto de Adesão: medidas transitórias |
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1. |
Livre circulação de mercadorias |
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2. |
Livre circulação de pessoas |
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3. |
Livre circulação de capitais |
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4. |
Agricultura |
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I. |
Medidas transitórias relativas à Croácia |
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II. |
Contingentes pautais transitórios para o açúcar de cana para refinação |
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III. |
Medidas temporárias de pagamento directo relativas à Croácia |
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5. |
Segurança dos alimentos, política veterinária e fitossanitária |
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I. |
Galinhas poedeiras |
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II. |
Estabelecimentos (carne, leite, peixe e subprodutos animais) |
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III. |
Comercialização de sementes |
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IV. |
Neum |
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6. |
Pescas |
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7. |
Política de transportes |
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8. |
Fiscalidade |
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9. |
Liberdade, segurança e justiça |
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10. |
Ambiente |
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I. |
Legislação horizontal |
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II. |
Qualidade do ar |
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III. |
Gestão dos resíduos |
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IV. |
Qualidade da água |
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V. |
Prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP) |
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VI. |
Produtos químicos |
Apêndice ao Anexo V
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ANEXO VI: |
Desenvolvimento rural (a que se refere o artigo 35.o, n.o 2, do Acto de Adesão) |
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ANEXO VII: |
Compromissos específicos assumidos pela República da Croácia nas negociações de adesão (a que se refere o artigo 36.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Acto de Adesão |
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ANEXO VIII: |
Compromissos assumidos pela República da Croácia no domínio da reestruturação do sector da construção naval croata (a que se refere o artigo 36.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Acto de Adesão) |
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ANEXO IX: |
Compromissos assumidos pela República da Croácia no domínio da reestruturação do sector siderúrgico (a que se refere o artigo 36.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Acto de Adesão) |
PROTOCOLOS
Protocolo relativo a certas disposições respeitantes a uma eventual transferência única de unidades de quantidade atribuída emitidas a favor da República da Croácia ao abrigo do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, bem como à compensação conexa
ACTA FINAL
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I. |
Texto da Acta final |
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II. |
Declarações |
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A. |
Declaração conjunta dos actuais Estados-Membros |
Declaração conjunta relativa à aplicação integral das disposições do acervo de Schengen
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B. |
Declaração conjunta de diversos Estados-Membros actuais |
Declaração conjunta da República Federal da Alemanha e da República da Áustria relativa à livre circulação de trabalhadores: Croácia
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C. |
Declaração conjunta dos actuais Estados-Membros e da República da Croácia |
Declaração conjunta relativa ao Fundo Europeu de Desenvolvimento
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D. |
Declaração da República da Croácia |
Declaração da República da Croácia relativa à disposição transitória aplicável à liberalização do mercado de terrenos agrícolas da Croácia
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III. |
Troca de Cartas entre a União Europeia e a República da Croácia sobre o processo de informação e de consulta para a adopção de certas decisões e outras medidas a tomar durante o período que precede a adesão |