24.4.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

L 112/6


ÍNDICE

A.

Tratado entre o Reino da Bélgica, a República da Bulgária, a República Checa, o Reino da Dinamarca, a República Federal da Alemanha, a República da Estónia, a Irlanda, a República Helénica, o Reino de Espanha, a República Francesa, a República Italiana, a República de Chipre, a República da Letónia, a República da Lituânia, o Grão-Ducado do Luxemburgo, a República da Hungria, a República de Malta, o Reino dos Países Baixos, a República da Áustria, a República da Polónia, a República Portuguesa, a Roménia, a República da Eslovénia, a República Eslovaca, a República da Finlândia, o Reino da Suécia e o Reino Unido da Grã-Bretanha e da Irlanda do Norte (Estados-Membros da União Europeia) e a República da Croácia relativo à adesão da República da Croácia à União Europeia

B.

Acto relativo às condições de adesão da República da Croácia e às adaptações do Tratado da União Europeia, do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia e do Tratado que institui a Comunidade Europeia da Energia Atómica

Parte I:

Os princípios

Parte II:

Adaptações dos Tratados

Título I:

Disposições institucionais

Título II:

Outras adaptações

Parte III:

Disposições permanentes

Parte IV:

Disposições temporárias

Título I:

Medidas transitórias

Título II:

Disposições institucionais

Título III:

Disposições financeiras

Título IV:

Outras disposições

Parte V:

Disposições relativas à aplicação do presente Acto

Título I:

Adaptações dos regulamentos internos das instituições e dos estatutos e regulamentos internos dos comités

Título II:

Aplicabilidade dos actos das instituições

Título III:

Disposições finais

ANEXOS

ANEXO I:

Lista de convenções e protocolos a que a República da Croácia adere no momento da adesão (a que se refere o artigo 3.o, n.o 4, do Acto de Adesão)

ANEXO II:

Lista das disposições do acervo de Schengen integrado no âmbito da União Europeia e dos actos nele baseados ou de algum modo com ele relacionados que vinculam a República da Croácia e são aplicáveis nesse Estado a partir da data da adesão (a que se refere o artigo 4.o, n.o 1, do Acto de Adesão)

ANEXO III:

Lista a que se refere o artigo 15.o do Acto de Adesão: adaptações dos actos adoptados pelas instituições

1.

Livre prestação de serviços

2.

Direito de propriedade intelectual

I.

Marca comunitária

II.

Certificados complementares de protecção

III.

Desenhos ou modelos comunitários

3.

Serviços financeiros

4.

Agricultura

5.

Pescas

6.

Fiscalidade

7.

Política regional e coordenação dos instrumentos estruturais

8.

Ambiente

ANEXO IV:

Lista a que se refere o artigo 16.o do Acto de Adesão: outras disposições permanentes

1.

Direito de propriedade intelectual

2.

Política de concorrência

3.

Agricultura

4.

Pescas

5.

União Aduaneira

Apêndice ao Anexo IV

ANEXO V:

Lista a que se refere o artigo 18.o do Acto de Adesão: medidas transitórias

1.

Livre circulação de mercadorias

2.

Livre circulação de pessoas

3.

Livre circulação de capitais

4.

Agricultura

I.

Medidas transitórias relativas à Croácia

II.

Contingentes pautais transitórios para o açúcar de cana para refinação

III.

Medidas temporárias de pagamento directo relativas à Croácia

5.

Segurança dos alimentos, política veterinária e fitossanitária

I.

Galinhas poedeiras

II.

Estabelecimentos (carne, leite, peixe e subprodutos animais)

III.

Comercialização de sementes

IV.

Neum

6.

Pescas

7.

Política de transportes

8.

Fiscalidade

9.

Liberdade, segurança e justiça

10.

Ambiente

I.

Legislação horizontal

II.

Qualidade do ar

III.

Gestão dos resíduos

IV.

Qualidade da água

V.

Prevenção e controlo integrados da poluição (PCIP)

VI.

Produtos químicos

Apêndice ao Anexo V

ANEXO VI:

Desenvolvimento rural (a que se refere o artigo 35.o, n.o 2, do Acto de Adesão)

ANEXO VII:

Compromissos específicos assumidos pela República da Croácia nas negociações de adesão (a que se refere o artigo 36.o, n.o 1, segundo parágrafo, do Acto de Adesão

ANEXO VIII:

Compromissos assumidos pela República da Croácia no domínio da reestruturação do sector da construção naval croata (a que se refere o artigo 36.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Acto de Adesão)

ANEXO IX:

Compromissos assumidos pela República da Croácia no domínio da reestruturação do sector siderúrgico (a que se refere o artigo 36.o, n.o 1, terceiro parágrafo, do Acto de Adesão)

PROTOCOLOS

Protocolo relativo a certas disposições respeitantes a uma eventual transferência única de unidades de quantidade atribuída emitidas a favor da República da Croácia ao abrigo do Protocolo de Quioto à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Alterações Climáticas, bem como à compensação conexa

ACTA FINAL

I.

Texto da Acta final

II.

Declarações

A.

Declaração conjunta dos actuais Estados-Membros

Declaração conjunta relativa à aplicação integral das disposições do acervo de Schengen

B.

Declaração conjunta de diversos Estados-Membros actuais

Declaração conjunta da República Federal da Alemanha e da República da Áustria relativa à livre circulação de trabalhadores: Croácia

C.

Declaração conjunta dos actuais Estados-Membros e da República da Croácia

Declaração conjunta relativa ao Fundo Europeu de Desenvolvimento

D.

Declaração da República da Croácia

Declaração da República da Croácia relativa à disposição transitória aplicável à liberalização do mercado de terrenos agrícolas da Croácia

III.

Troca de Cartas entre a União Europeia e a República da Croácia sobre o processo de informação e de consulta para a adopção de certas decisões e outras medidas a tomar durante o período que precede a adesão