26.10.2012 |
PT |
Jornal Oficial da União Europeia |
C 326/1 |
TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA (VERSÃO CONSOLIDADA)
PARTE VII
DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS
Artigo 356.o
(ex-artigo 312.o TCE)
O presente Tratado tem vigência ilimitada.