26.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/1


TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA (VERSÃO CONSOLIDADA)

PARTE VII

DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

Artigo 356.o

(ex-artigo 312.o TCE)

O presente Tratado tem vigência ilimitada.