26.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/1


TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA (VERSÃO CONSOLIDADA)

PARTE III

AS POLÍTICAS E AÇÕES INTERNAS DA UNIÃO

TÍTULO VII

AS REGRAS COMUNS RELATIVAS À CONCORRÊNCIA, À FISCALIDADE E À APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES

CAPÍTULO 1

AS REGRAS DE CONCORRÊNCIA

SECÇÃO 2

OS AUXÍLIOS CONCEDIDOS PELOS ESTADOS

Artigo 109.o

(ex-artigo 89.o TCE)

O Conselho, sob proposta da Comissão, e após consulta do Parlamento Europeu, pode adotar todos os regulamentos adequados à execução dos artigos 107.o e 108.o e fixar, designadamente, as condições de aplicação do n.o 3 do artigo 108.o e as categorias de auxílios que ficam dispensadas desse procedimento.