26.10.2012   

PT

Jornal Oficial da União Europeia

C 326/1


TRATADO SOBRE O FUNCIONAMENTO DA UNIÃO EUROPEIA (VERSÃO CONSOLIDADA)

PARTE III

AS POLÍTICAS E AÇÕES INTERNAS DA UNIÃO

TÍTULO V

O ESPAÇO DE LIBERDADE, SEGURANÇA E JUSTIÇA

CAPÍTULO 1

DISPOSIÇÕES GERAIS

Artigo 74.o

(ex-artigo 66.o TCE)

O Conselho adota medidas destinadas a assegurar a cooperação administrativa entre os serviços competentes dos Estados-Membros nos domínios abrangidos pelo presente título, bem como entre esses serviços e a Comissão. O Conselho delibera sob proposta da Comissão, sob reserva do artigo 76.o, e após consulta ao Parlamento Europeu.