12008E206

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE V: A ACÇÃO EXTERNA DA UNIÃO - TÍTULO II: A POLÍTICA COMERCIAL COMUM - Artigo 206.°(ex-artigo 131.° TCE)

Jornal Oficial nº 115 de 09/05/2008 p. 0139 - 0139


Artigo 206.o

(ex-artigo 131.o TCE)

Com a instituição de uma união aduaneira nos termos dos artigos 28.o a 32.o, a União contribui, no interesse comum, para o desenvolvimento harmonioso do comércio mundial, para a supressão progressiva das restrições às trocas internacionais e aos investimentos estrangeiros directos e para a redução das barreiras alfandegárias e de outro tipo.

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