12008E204

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE IV: A ASSOCIAÇÃO DOS PAÍSES E TERRITÓRIOS ULTRAMARINOS - Artigo 204.°(ex-artigo 188.° TCE)

Jornal Oficial nº 115 de 09/05/2008 p. 0139 - 0139


Artigo 204.o

(ex-artigo 188.o TCE)

As disposições dos artigos 198.o a 203.o são aplicáveis à Gronelândia, sem prejuízo das disposições específicas para a Gronelândia constantes do Protocolo relativo ao regime especial aplicável à Gronelândia, anexo aos Tratados.

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