Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE III: AS POLÍTICAS E ACÇÕES INTERNAS DA UNIÃO - TÍTULO VII: AS REGRAS COMUNS RELATIVAS À CONCORRÊNCIA, À FISCALIDADE E À APROXIMAÇÃO DAS LEGISLAÇÕES - Capítulo 1: As regras de concorrência - Secção 1: As regras aplicáveis às empresas - Artigo 104.°(ex-artigo 84.° TCE)
Jornal Oficial nº 115 de 09/05/2008 p. 0090 - 0090
Artigo 104.o (ex-artigo 84.o TCE) Até à data da entrada em vigor das disposições adoptadas em execução do artigo 103.o, as autoridades dos Estados-Membros decidirão sobre a admissibilidade dos acordos, decisões e práticas concertadas e sobre a exploração abusiva de uma posição dominante no mercado interno, em conformidade com o direito dos seus próprios países e com o disposto no artigo 101.o, designadamente no n.o 3, e no artigo 102.o. --------------------------------------------------