12008E008

Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE I: OS PRINCÍPIOS - TÍTULO II: DISPOSIÇÕES DE APLICAÇÃO GERAL - Artigo 8.°(ex-n.° 2 do artigo 3.° TCE)

Jornal Oficial nº 115 de 09/05/2008 p. 0053 - 0053


Artigo 8.o

(ex-n.o 2 do artigo 3.o TCE) [2]

Na realização de todas as suas acções, a União terá por objectivo eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres.

[2] Esta remissão é meramente indicativa. Para mais amplas informações, ver os quadros de correspondência entre a antiga e a nova numeração dos Tratados.

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