Versão consolidada do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia - PARTE I: OS PRINCÍPIOS - TÍTULO II: DISPOSIÇÕES DE APLICAÇÃO GERAL - Artigo 8.°(ex-n.° 2 do artigo 3.° TCE)
Jornal Oficial nº 115 de 09/05/2008 p. 0053 - 0053
Artigo 8.o (ex-n.o 2 do artigo 3.o TCE) [2] Na realização de todas as suas acções, a União terá por objectivo eliminar as desigualdades e promover a igualdade entre homens e mulheres. [2] Esta remissão é meramente indicativa. Para mais amplas informações, ver os quadros de correspondência entre a antiga e a nova numeração dos Tratados. --------------------------------------------------